Motoristas recém-habilitados têm sido surpreendidos com um problema silencioso e grave: a cassação da Permissão para Dirigir (PPD) antes mesmo do fim de sua validade. Essa medida, muitas vezes, ocorre sem aviso, sem processo e sem qualquer chance de defesa, surgindo de repente no aplicativo da CNH Digital ou em uma consulta ao sistema do Detran.
O que deveria ser um período probatório transforma-se em uma penalidade antecipada e ilegal, que pode afetar qualquer condutor em início de carreira.
Para a maioria, a PPD é uma fase de teste de um ano, e a obtenção da CNH definitiva é vista como um processo natural, desde que não se cometam infrações graves, gravíssimas ou haja reincidência em infrações médias.
Contudo, a realidade administrativa tem se mostrado mais complexa. Muitos condutores descobrem, da pior forma, que sua PPD foi “cassada” enquanto ainda estava válida. O sistema passa a tratá-los como se tivessem sofrido uma penalidade, quando, na verdade, não houve um processo administrativo para isso.
A Permissão para Dirigir não é um favor nem um documento informal. Ela é um título É fundamental distinguir os três conceitos para compreender a ilegalidade da prática.
O erro da Administração ocorre ao confundir a “não obtenção da CNH” com a “cassação da PPD”, aplicando uma penalidade de forma automática, antecipada e sem o devido processo legal.
A jurisprudência brasileira é firme ao exigir um processo administrativo específico para a imposição da penalidade de cassação da PPD. A aplicação de uma sanção tão severa não pode ser automática.
Diversos tribunais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já se manifestaram sobre a necessidade de um processo autônomo que garanta o direito de defesa do condutor antes de qualquer penalidade ser aplicada. A lógica é clara: sem processo, a punição é ilegal.
Imagine uma motorista com PPD válida até fevereiro de 2026. Em janeiro, um mês antes do vencimento, ela consulta o aplicativo e descobre que sua habilitação está “cassada”. Ao verificar o prontuário, encontra o registro de “permissionário penalizado”, sem nunca ter sido notificada de um processo de cassação.
O que deveria ser uma análise ao final do período probatório transformou-se em uma penalidade silenciosa e ilegal, aplicada de forma sumária pelo sistema, violando completamente o direito da cidadã.
Esse tipo de falha administrativa tem consequências sérias; o motorista fica impedido de dirigir sem entender o motivo e, além disso, pode ser autuado por dirigir com habilitação cassada.
Isto influencia em diversos aspectos da vida social do permissionário penalizado tais como:
(i) perde oportunidades de trabalho;
(ii) enfrenta grande dificuldade para descobrir o que aconteceu;
(iii) em caso de sinistros (acidentes) as seguradoras podem recusar o pagamento dos danos… A questão é tão séria que se o permissionário dirigir gerando perigo de dano ele acabará incorrendo em crime conforme Artigo 309 do CTB.
Muitas vezes, o problema só aparece quando já causou prejuízos concretos. Por isto, orientamos que o motorista recém-habilitado deve observar alguns cuidados simples podem evitar surpresas:
O Direito de Trânsito não serve apenas para punir, mas para organizar a circulação e proteger os direitos dos cidadãos. Quando o próprio Estado aplica sanções de forma automática e desrespeita o devido processo legal, é o cidadão quem perde.
Questionar e exigir que as regras sejam cumpridas por todos, inclusive pela Administração Pública, não é buscar um privilégio, mas sim garantir um direito fundamental. Em um cenário de erros silenciosos, o conhecimento é a sua primeira e mais importante forma de defesa.
JOÃO CARLOS LEMES é Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pela Academia de Polícia Militar do Barro Branco; MBA em Investimentos e Private Banking pelo IBMEC São Paulo; Pós-graduado em direito de trânsito e transportes pela Faculdade I9 Educação; Especialista em direito de trânsito pela UNIFATEC; Professor no Gabinete de Treinamento do Policiamento Rodoviário em São Paulo; Comandante de OPMs especializadas em policiamento rodoviário 2005 a 2016; Secretário Municipal de trânsito e transportes de Lins/SP de 2021 a março de 2024 e Sócio Fundador da Via Lex Assessoria.